LEI N. 3.567, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, imóvel situado na cidade de Franca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, imóvel com benfeitorias, situado na cidade de Franca, destinado à instalação de suas dependências, caracterizado na planta constante do processo n.° 70.538/79 - PPI, sendo que o terreno assim se descreve e confronta:
Inicia no ponto "A", situado na interseção dos alinhamentos prediais do prolongamento da Rua José Bonifácio com a Rua Gonçalves Dias, daí, segue o alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na distância de 11,73m (onze metros e setenta e três centímetros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue o muro de divisa, frontando com o lote n.° 15 - Homero Barbosa Sandoval, na distância de 28,47m (vinte e oito metros e quarenta e sete centimetros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue o muro de divisa, confrontando com o lote n.° 17 - Mariana Sandoval, na distância de 13,52m (treze metros e cinquenta e dois centimetros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial do prolongamento da Rua José Bonifácio, confrontando com a mesma, na distância de 28,47m (vinte e oito metros e quarenta e sete centimetros) até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superficie de 359,29m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar clausulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer titulo, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Denir Zamariolli
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1982.
Esther Zinsiy, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.567, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, á Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN imóvel situado na cidade de Franca

Retificação
Artigo 1.° - na 5.ª linha
onde se lê:
"Inicia no ponto "A",...."
leia-se:
"inicia no ponto "A",.... "
Na 9.ª linha
onde se lê:
"... confrontando com o lote n.° 15 -.... "
leia-se'
".... confrontando com o Lote n.° 15 -... "
Na 11.ª linha
onde se lê:
"... confrontando com o lote n.° 17 -... "
leia-se:
"... confrontando com o Lote n.° 17 -... "