LEI N. 3.573, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a entidade "Desafio Jovem do Vale", com sede em Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a entidade "Desafio Jovem do Vale", com sede em Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).