LEI N. 3.575, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982
Dá a
denominação de "Maria Aparecida Machado Julianelli"
à Escola Estadual de 1.° Grau Vila Brasil, Subdistrito de
Cangaíba, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Maria Aparecida Machado
Julianelli" a Escola Estadual de 1.° Grau Vila Brasil, Subdistrito
de Cangaíba, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).