LEI N. 3.576, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof.ª Sylvia Ribeiro de Carvalho" à Escola Estadual de 1.º Grau do 4.° Núcleo da COHAB, em Marília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Sylvia Ribeiro de Carvalho" a Escola Estadual de 1.° Grau do 4.° Núcleo da COHAB, em Marília.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Pubiicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).