LEI N. 3.581, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982

Altera a redação do Artigo 1.°, da Lei n. 3.256, de 30 de março de 1982

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 3.256, de 30 de março de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Hisae Okamoto" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Fazenda Chá Ribeira, em Registro".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).