LEI N. 3.583, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a
contratar com o Ministério da Aeronáutica
concesssão de uso de áreas situadas no Município de
Presidente Prudente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e em promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
contratar, nos termos do Artigo 7.º do Decreto-lei federal n. 271, de
28 de fevereiro de 1967, com o Ministério da Aeronáutica,
Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voô,
Comando Geral de Apoio, gratuitamente, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a
concessão de uso de áreas situadas no Municipio de
Presidente Prudente, sob administração da Secretaria da
Educação, caracterizadas na Planta de desenho n.° 156
da Procuradoria Regional de Presidente Prudente da Procuradoria Geral
do Estado, assim descritas e confrontadas:
Área interna:
inicia-se no ponto "1"; deste ponto, percorrem-se 79,95m (setenta e
nove metros e noventa e cinco centímentros) até
encontrar-se o
ponto "2"; deste ponto, deflete-se à direita e percorrem-se
92,65m (noventa e dois metros e sessenta e cinco centimetros)
até encontrar-se o ponto "3"; deste ponto, percorrem-se 18m
(dezoito metros) até encontrar-se o ponto "4"; deste ponto,
deflete-se à esquerda e percorrem-se 2,85m (dois metros e
oitenta e cinco
centimetros) até encontrar-se o ponto "5"; deste ponto,
deflete-se à direita e percorrem-se 12m (doze metros) até
encontrar-se o ponto "6"; deste ponto, deflete-se à direita e
percorrem-se 16,10m (dezesseis metros e dez centimentros) até
encontrar-se o ponto "7"; deste ponto, deflete-se à direita e
percorrem-se 3m (três metros) até encontrar-se o ponto
"8"; deste ponto, deflete-se à esquerda e percorrem-se 67,25m
(sesssenta e sete metros e vinte e cinco centimetros) até
encontrar-se o ponto "9"; deste ponto, deflete-se à direita e
percorrem-se 33,90m (trinta e três metros e noventa centimentros)
até encontrar-se o ponto "10"; deste ponto, percorrem-se 85,40m
(oitenta e cinco metros e quarenta centimetros) até encontrar-se
o ponto "1", inicial, confrontando a área, em toda
extensão, com terreno remanescente da Escola Estadual de 2.°
Grau de Presidente Prudente (Agricola), e perfazendo uma superficie de
9643,90m² (nove mil, seiscentos e quarenta e três metros
quadrados e noventa decimetros quadrados).
Área externa:
constituida de 5 (cinco) retângulos e 1 (um) trapézio que
servem de sustentação para os fios mais altos da torre de
altura igual a 72m (setenta e dois metros), cujas áreas totalizam
57,19m² (cinquenta e sete metros quadrados de dezenove decímetros
quadrados) e complementam a superficie total de 9.701,09m² (nove mil,
setecentos e um metros quadrados e nove decimentros quadrados).
Parágrafo único - Essas áreas serão
utilizadas para a instalação de equipamentos destinados
ao auxilio à navegação aérea, na
complementação de pousos e decolagem no Aeroporto de
Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Da escritura
deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva
utilização das áreas discriminadas para os fins a
que se destinam e que impeçam sua transferência, a
qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento,
será o contrato rescindido, independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - As áreas a que se refere esta lei
serão restituidas ao Estado, independentemente de
indenização por quaisquer benfeitorias, ao término
do prazo contratual.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.583, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a
contratar com o Ministério da Aeronáutica
concessão de uso de áreas situadas no Municipio de
Presidente Prudente
Retificação
Artigo 1.º - ... .
Area externa
onde se lê:
"... a 72m (setenta e dois metros), ujas áreas..."
leia-se:
"... a 72m (setenta e dois metros), cujas áreas..."
LEI N. 3.583, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a
contratar com o Ministério da Aeronáutica
concessão de uso de áreas situadas no Municipio de
Presidente Prudente
Retificação
Artigo 1.º -
'Parágrafo único - na 2.ª linha
onde se lê:
"........... de poucos e decolagem no........... "
leia-se:
"................. de pousos e decolagens no.......... "