LEI N. 3.589, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Eduardo Parra " ao Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado, em Registro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Eduardo Parra" o Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado, em Registro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).