LEI N. 3.591, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982
Dá a
denominação de "Jornalista Mário Joaquim Filla" à
Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Usina Ipiranga, em
Descalvado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jornalista Mário Joaquim
Filla" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Usina Ipiranga,
em Descalvado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).