LEI N. 3.592, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Hugo Carotini" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Tomé, em Embu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Hugo Carotini" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Tomé, em Embu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).