LEI N. 3.593, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "João de Melo Macedo" à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Marques, em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João de Melo Macedo" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Marques, em Diadema.
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).