LEI N. 3.599, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campos do Jordão", com sede em Campos do Jordão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campos do Jordão", com sede em Campos do Jordão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão-Nível II).