LEI N. 3.603, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof. Ismael da Silva Júnior" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Flórida, em São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Ismael da Silva Júnior" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Flórida, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).