LEI N. 3.607, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982
Declara de utilidade pública o "Grupo Médico Cirúrgico de Jundiaí", com sede em Jundiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
declarado de utilidade pública o "Grupo Médico
Cirúrgico de Jundiaí", com sede em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.607, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982
Declara de utilidade publica o "Grupo Médico Cirúrgico de Jundiaí", com sede em Jundiaí
Retificações
Artigo 2.° - .....................
onde se lê:
" na data de ua publicação."
leia-se:
".... na data de sua publicação."
onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes 30 de novembro de 1982.
leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de novembro de 1982.