LEI N. 3.608, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Municipio de Bauru, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Municipio de Bauru, imóvel com benfeitorias, nele situado, destinado à realização de exposições agropecuárias, constituido de duas glebas caracterizadas na Planta n.° C8-0104 da Procuradoria Regional de Bauru da Procuradoria Geral do Estado, assim descritas e confrontadas:
Primeira gleba:
inicia no ponto "A", situado na intersecção do alinhamento da Rua XXVII, com o da Avenida Comendador José da Silva Martha; daí, segue pelo alinhamento desta última com o rumo 55°53'30"SW, na distância de 350,60m (trezentos e cinquenta metros e sessenta centimetros) até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 34°06'30"NW, na distãncia de 248,60m (duzentos e quarenta e oito metros e sessenta centimetros), até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 55°53'30"NE, na distância de 3500m (trezentos e cinqüenta metros e sessenta centímetros), até o ponto "D", confrontando desde o ponto "B" até o ponto "D" com propriedade de Guilherme Rodrigues Ferraz e outros; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua XXVII, no rumo 34°06'30"SE, na distância de 248,60m (duzentos e quarenta e oito metros e sessenta centímetros) até encontrar o ponto "A", inicial, encerrando a área de 87.159m² (oitenta e sete mil, cento e cinqüenta e nove metros quadrados).
Segunda gleba:
incia no ponto "E", situado a 131,50m (cento e trinta e um metros e cinquenta centimetros) da margem direita da Rua XXVII, na margem esquerda da Avenida Comendador José da Silva Martha; daí, segue com o rumo 34°06'30"SE, na distância de 54m (cinqüenta e quatro metros), até o ponto "F"; dai, deflete à direita e segue com o rumo 55"53'30"SW, na distância de 30m (trinta metros), até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 34°06'30"NW, na distância de 54m (cinqüenta e quatro metros), até o ponto "H", confrontando desde o ponto "E" até o ponto "H", com propriedade da Prefeitura Municipal de Bauru; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da lateral esquerda da Avenida Comendador José da Silva Martha, com o rumo 55°53'30"NE, na distância de 30m (trinta metros), até encontrar o ponto "E", inicial, encerrando a área de 1.620m² (um mil, seiscentos e vinte metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverá constar:
I - cláusula que assegure a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeça sua transferência a qualquer título, estipulando-se que em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas:
II - cláusula pela qual o donatário se obrigue a permitir ao Estado realizar exposições agropecuárias no imóvel objeto desta lei, sob sua responsabilidade e na medida das conveniências e necessidades da agropecuária da região, sob pena de reversão do imóvel.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.608, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982


Retificação
Leia-se a Ementa como se segue e não como foi publicada:

                                               Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Bauru, imóvel situado nessa localidade
onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes 30 de novembro de 1982.
leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de novembro de 1982.