LEI N. 3.608, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Municipio de Bauru, imóvel situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, ao Municipio de Bauru, imóvel com
benfeitorias, nele situado, destinado à realização
de exposições agropecuárias, constituido de duas
glebas caracterizadas na Planta n.° C8-0104 da Procuradoria
Regional de Bauru da Procuradoria Geral do Estado, assim descritas e
confrontadas:
Primeira gleba:
inicia no ponto "A", situado na intersecção do
alinhamento da Rua XXVII, com o da Avenida Comendador José da
Silva Martha; daí, segue pelo alinhamento desta última
com o rumo 55°53'30"SW, na distância de 350,60m (trezentos e
cinquenta metros e sessenta centimetros) até o ponto "B";
daí, deflete à direita e segue com o rumo 34°06'30"NW, na
distãncia de 248,60m (duzentos e quarenta e oito metros e
sessenta centimetros), até o ponto "C"; daí, deflete
à direita e segue com o rumo 55°53'30"NE, na distância
de 3500m (trezentos e cinqüenta metros e sessenta
centímetros), até o ponto "D", confrontando desde o ponto
"B" até o ponto "D" com propriedade de Guilherme Rodrigues
Ferraz e outros; daí, deflete à direita e segue pelo
alinhamento da Rua XXVII, no rumo 34°06'30"SE, na distância
de 248,60m (duzentos e quarenta e oito metros e sessenta centímetros)
até encontrar o ponto "A", inicial, encerrando a área de
87.159m² (oitenta e sete mil, cento e cinqüenta e nove metros
quadrados).
Segunda gleba:
incia no ponto "E", situado a 131,50m (cento e trinta e um metros e
cinquenta centimetros) da margem direita da Rua XXVII, na margem
esquerda da Avenida Comendador José da Silva Martha; daí,
segue com o rumo 34°06'30"SE, na distância de 54m
(cinqüenta e quatro metros), até o ponto "F"; dai, deflete
à direita e segue com o rumo 55"53'30"SW, na distância de
30m (trinta metros), até o ponto "G"; daí, deflete à
direita e segue com o rumo 34°06'30"NW, na distância de 54m
(cinqüenta e quatro metros), até o ponto "H", confrontando
desde o ponto "E" até o ponto "H", com propriedade da Prefeitura
Municipal de Bauru; daí, deflete à direita e segue pelo
alinhamento da lateral esquerda da Avenida Comendador José da
Silva Martha, com o rumo 55°53'30"NE, na distância de 30m
(trinta metros), até encontrar o ponto "E", inicial, encerrando
a área de 1.620m² (um mil, seiscentos e vinte metros
quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverá constar:
I - cláusula que assegure a efetiva utilização do
imóvel para o fim a que se destina e que impeça sua
transferência a qualquer título, estipulando-se que em
caso de inadimplemento, será o contrato rescindido,
independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas:
II - cláusula pela qual o donatário se obrigue a
permitir ao Estado realizar exposições agropecuárias no
imóvel objeto desta lei, sob sua responsabilidade e na medida
das conveniências e necessidades da agropecuária da
região, sob pena de reversão do imóvel.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.608, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982
Retificação
Leia-se a Ementa como se segue e
não como foi publicada:
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar,
por doação, ao Município de Bauru, imóvel
situado nessa localidade
onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes 30 de novembro de 1982.
leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de novembro de 1982.