LEI N. 3.611, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade pública o "Leão do Norte F.C.", com sede na Capital
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO,
na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.°
do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Leão do Norte F.C". com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1982.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1982.
a) Sergio Costa, Diretor Geral