LEI N. 3.612, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá a denominação de "Torazo Okamoto" ao Centro Social Urbano de Registro, em Registro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Torazo Okamoto" o Centro Social (vetado) Urbano de Registro, em Registro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Governador do Estado
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1982.
Esther Zinzly, Diretor (Divisão - Nível II).