LEI N. 3.614, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Casa do Ceará ", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Casa do Ceará", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Justiça
João Carlos Gandra da Silva Martins
Secretário Extraordinário da Cultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.614, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Casa do Ceará", com sede na Capital

Retificação

onde se lê:
Faço saber qua a Assembléia
leia-se:
Faço saber que a Assembléia