LEI N. 3.617, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Francisco Burali" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Fazenda Novo Destino, em Assis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Francisco Burali" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Fazenda (vetado) Novo Destino, em Assis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).