LEI N. 3.621, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá nova redação ao Artigo 1.° da Lei n. 3.065, de 3 de novembro de 1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 1.° da Lei n. 3.065, de 3 de novembro de 1981:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Dr. Halim Atique" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Núcleo Habitacional da CECAP, em São José do Rio Preto".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).