LEI N. 3.622, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá a denominação de "José Justino de Oliveira" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Santo Antonio do Jardim, em Santo Antonio do Jardim
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Justino de
Oliveira" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Santo Antonio
do Jardim, em Santo Antonio do Jardim.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).