LEI N. 3.624, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá a
denominação de "Prof. Celso Pacheco Bentin" à
Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Capriotti, em
Carapicuíba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Celso Pacheco Bentin" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Capriotti, em Carapicuíba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1982.
Esther Zinly, Diretor (Divisão - Nível II)
LEI N. 3.624, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá a
denominação de "Prof. Celso Pacheco Bentin" à
Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Capriotti, em
Carapicuíba
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicada:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: