LEI N. 3.625, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá a denominação de "Nisoji Fujisaki" ao trecho de acesso de Jaboticabal à Rodovia SP-333
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Nisoji Fujisaki", o trecho de acesso de Jaboticabal à Rodovia SP-333.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Tecnico-legislativa, aos 13 de dezembro de 1982
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
LEI N. 3.625, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá a denominação de "Nisoji Fujisaki" ao trecho de acesso de Jaboticabal à Rodovia SP-333
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicada:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: