LEI N. 3.636, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por venda, quinhão em imóvel situado no Município de Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por venda, mediante concorrência, e por preço não inferior ao da avaliação, observado o disposto no Artigo 1.139 do Código Civil, quinhão constituído da décima parte ideal que possui no imóvel, com benfeitorias, situado no Município de Bauru, na Rua Bernardino de Campos n.º 1-23, caracterizado na Planta n.º B2-0115 da Procuradoria Geral do Estado, cujo terreno assim se descreve e confronta:
Inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Bernardino de Campos, a 15m (quinze metros) da intersecção desse alinhamento com o da Rua José Bastos; desse ponto, segue em linha reta na distância de 30m (trinta metros) até o ponto "B", confrontando com propriedade de Estevam Cruz Sanches; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 11m (onze metros) até o ponto "C", confrontando com propriedade de Aires de Almeida de Oliveira e Souza; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 30m (trinta metros) até o ponto "D", confrontando com propriedade de Cosmo Rodrigues; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Bernardino de Campos, na distância de 11m (onze metros) até o ponto "A", inicial, encerrando a área de 330m² (trezentos e trinta metros quadrados).
Artigo 2.º
- O valor do quinhão, constante do respectivo laudo de avaliação, será atualizado até a abertura da licitação, mediante a aplicação dos coeficientes adotados para a atualização das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico, Legislativa, aos 13 de dezembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).