Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.647, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

É declarada de interesse turístico a "Exposição de Orquídeas", que se realiza anualmente, no mês de março, em Embu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de interesse turístico a Exposição de Orquídeas, que se realiza anualmente, no mes de março, em Embu.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.