Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.653, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de interesse turístico a "Feira do Bordado", que se realiza anualmente, no mês de julho, em Ibitinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de interesse turístico a Feira do Bordado, que se realiza anualmente, no mês de julho, em Ibitinga.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.