LEI N. 3.658, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá a denominação de "Henrique Mendes Pereira " ao Centro de Saúde III de Santa Clara D'Oeste, em Santa Clara D'Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "Henrique Mendes Pereira" o Centro de
Saúde III de Santa Clara D'Oeste, em Santa Clara D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamariolli
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão-Nível II) Substituta.