LEI N. 3.661, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá a denominação de "Prof. José Joaquim dos Santos" à Escola Estadual de 1.º Grau de Três Fronteiras, em Três Fronteiras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. José
Joaquim dos Santos" a Escola Estadual de 1.º Grau de Três
Fronteiras, em Três Fronteiras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão-Nível II) Substituta.