LEI N. 3.663, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá a
denominação de "Prof.ª Maria Thereza de Souza Castro
- Prof.ª Izolda" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada)
da Fazenda Jetuba, em Caraguatatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Thereza
de Souza Castro - Prof.ª Izolda" a Escola Estadual de 1.° Grau
(Agrupada) da Fazenda Jetuba, em Caraguatatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão-Nível II) Substituta.