LEI N. 3.666, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá a denominação de "Dr. Raphael Ayusso" à Casa da Agricultura de Ariranha, em Ariranha
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Raphael Ayusso "a Casa da Agricultura de Ariranha, em Ariranha.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.