LEI N. 3.667, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Francisco Caruso" à Casa da Agricultura de Cruzeiro, em Cruzeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Francisco Caruso" a Casa da Agricultura de Cruzeiro, em Cruzeiro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão-Nível II) Substituta.

LEI N. 3.667, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Francisco Caruso" à Casa da Agricultura de Cruzeiro, em Cruzeiro

Retificação 

Artigo 1.º - na 1.ª linha
onde se lê:
"... a Casa de Agricultura ..."
leia-se:
"..... a Casa da Agricultura..... "