LEI N. 3.671, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, ao Municipio de José
Bonifácio, imóvel situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação ao Município de José Bonifácio,
imóvel situado nessa localidade, destinado à
instalação de dependências municipais,
caracterizado na Planta n.° 253, da Procuradoria Geral do Estado,
assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A" situado na interseção dos
alinhamentos prediais das Ruas Pedro de Toledo e São
José. Do ponto "A", segue pelo alinhamento predial da Rua São
José, na distância de 33m (trinta e três metros)
até o ponto "B" onde faz divisa com José Costa Ramos. Do ponto
"B", com deflexão à direita e em perpendicular normal ao
alinhamento d Rua São José, segue confrontando com
José Costa Ramos na distância de 33m (trinta e três
metros) até o ponto "C". Deste ponto, com deflexão
à direita de 90°00', segue na distância de 33m (trinta
e três metros) até o ponto "D", situado no alinhamento predial da
Rua Pedro de Toledo, confrontando primeiramente em 1m (um metro) com
Delicio Miranda e depois em 32m (trinta de dois metros) com Manoel
Pinto. Do ponto "D", defletindo à direita 90°00'. segue pelo
alinhamento predial da Rua Pedro de Toledo, na distância de 33m
(trinta e três metros) até o ponto "A" inicial, encerrando
a área de 1.089m² (um mil e oitenta e nove metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas,
termos e condições que asseguem a efetiva
utilização do imóvel para o fim a que se destina e
que impeçam sua transferência a qualquer titulo,
estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato
rescindido, independentemente de indenização por
benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.