O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de interesse turístico a Exposição de Orquídeas, que se realiza anualmente, no mês de novembro, em Capivari.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1982.
lika Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta
Declara de interesse turístico a Exposição de Orquídeas, de Capivari
Retificação
Onde se lê:
" eu promulgo a sguinte lei:
leia-se
" eu promulgo a seguinte lei: