LEI N. 3.676, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Institui o "Dia do Prefeito", a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Prefeito", a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Hélio Franco Chaves
Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.