Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.677, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Fica oficializada a "Festa dos Motoqueiros" de São José do Rio Preto, a ser comemorada, anualmente, em 27 de abril.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica oficializada a "Festa dos Motoqueiros", de São José do Rio Preto, a ser comemorada, anualmente, em 27 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.