Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.679, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Fogueira de Quitaúna" realizada em Osasco, anualmente em 24 de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - E incluída no Calendário Turístico do Estado a "Fogueira de Quitaúna", realizada, anualmente, em Osasco, em 24 de junho.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.