LEI N. 3.683, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá a
denominação de "João Moretti" à Casa da
Agricultura de Santa Rita D'Oeste, em Santa Rita D'Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Moretti" a Casa da Agricultura de Santa Rita D'Oeste, em Santa Rita D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.
LEI N. 3.683, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá a
denominação de "João Moretti" à Casa da
Agricultura de Santa Rita D'Oeste, em Santa Rita D'Oeste
Retificação
Onde se lê:
Arigo 1.º - ...............................
leia-se:
Artigo 1.º - ..............................