LEI N. 3.690, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá a denominação de "Prof.ª Dalva Calhim Abud" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Distrito de Pirambóia, em Anhembi
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Dalva Calhim
Abud" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Distrito de
Pirambóia, em Anhembi.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) - Substituta.