LEI N. 3.691, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública o "Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Camisa Verde e Branco", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Camisa Verde e Branco", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretario da Justiça
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) - Substituta.

LEI N. 3.691, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública o "Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Camisa Verde e Branco", com sede na Capital

Retificação 

Onde se lê:
"...... eu promulgo a sguinte lei:
leia-se :
"......... eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - na 1.ª linha
onde se lê:
É declarada de utilidade........
leia-se:
É declarado de utilidade..............