LEI N. 3.694, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof. Arlindo Fantini" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Belo Horizonte, em Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Arlindo Fantini" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Belo Horizonte, em Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) - Substituta.