LEI N. 3.697, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Guarda Mirim de Santa Fé do Sul", com sede em Santa Fé do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Guarda Mirim de Santa Fé do Sul", com sede em Santa Fé do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão-Nível II) Substituta.