Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.464, DE 26 DE JULHO DE 1982

Institui o "Dia do Idoso", a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Idoso", a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada da Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).