Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.570, DE 26 DE OUTUBRO DE 1982

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos externos destinados à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um ou mais empréstimos externos totalizando o valor de US$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de dólares), cuja realização será efetuada nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, prazos, comissões, despesas e demais condições vigentes à época do contrato e que forem admitidas pelo Banco Central para registro de empréstimos da espécie, obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômica e financeira do Governo Federal.
Artigo 2º - O produto dos empréstimos que forem realizados será aplicado na subscrição de ações do aumento de capital da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Parágrafo único - Para a aplicação dos recursos na forma prevista neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a subscrever o aumento de capital da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., até o limite dos créditos a serem obtidos de acordo com esta lei.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, créditos no montante correspondente aos empréstimos de que trata esta lei, suplementares às dotações próprias do orçamento.
Artigo 4º - Para o atendimento das despesas com a amortização e serviço da dívida contraída, os orçamentos do Estado consignarão anualmente as dotações que se fizerem necessárias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1982
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.570, DE 26 DE OUTUBRO DE 1982

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos externos destinados à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. e dá outras providências

Retificação

Artigo 1º - na 5ª linha
onde se lê:
" termos aprovadas pelo Poder "
leia-se:
" termos aprovados pelo Poder "