O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Pascoal Maimoni Filho" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Sadokin, em Guarulhos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogada a Lei n. 3.727, de 20 de abril de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agosto de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
- Revogada pela Lei nº 6.190, de 21/09/1988.