O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica revogada a Lei n. 6.965, de 10 de setembro de 1962, que declarou de utilidade pública a "União das Cooperativas do Estado de São Paulo", com sede na Capital.Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1983.ANDRÉ FRANCO MONTOROJosé Carlos DiasSecretário da JustiçaPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1983.Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.