O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - O artigo 23 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:"Artigo 23 - Nas licitações, observar-se-ão os seguintes limites de valores:I - concorrência: na contratação de compras ou serviços de valor igual ou superior a 25.000 (vinte e cinco mil) vezes o Maior Valor de Refêrencia-MVR vigente no Pais, a que se refere a Lei n. 6.205, de 29 de abril de 1975, e na contratação de obras de valor igual ou superior a 35.000 (trinta e cinco mil) MVR;II - tomada de preços: na contratação de compras ou serviços de valor inferior a 25.000 (vinte e cinco mil) MVR e igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) MVR e na contratação de obras de valor inferior a 35.000 (trinta e cinco mil) MVR e igual ou superior a 1.250 (hum mil duzentos e cinquenta) MVR; eIII - convite: na contratação de compras ou serviços de valor inferior a 250 (duzentos e cinquenta) MVR e igual ou superior a 15 (quinze) MVR e na contratação de obras de valor inferior a 1.250 (hum mil duzentos e cinquenta) MVR e igual ou superior a 125 (cento e vinte e cinco) MVR.Parágrafo único - Nos casos em que for admissível o convite, a Administração poderá utilizar-se da tomada de preços e, em qualquer caso, da concorrência.''Artigo 2° - Os incisos I e II do artigo 24 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, passam a ter a seguinte redação, mantidos os demais incisos, bem como o parágrafo único:"I - para obras de valor inferior a 125 (cento e vinte e cinco) MVR;II - para serviços ou compras de valor inferior a 15 (quinze) MVR, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei;"Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1983.ANDRÉ FRANCO MONTOROJosé Carlos DiasSecretário da JustiçaJoão SayadSecretário da FazendaNelson Mancini NicolauSecretário de Agricultura e AbastecimentoJoão Oswaldo LeivaSecretário de Obras e do Meio AmbienteHorácio OrtizSecretário dos TransportesPaulo de Tarso SantosSecretário da EducaçãoJoão YunesSecretário da SaúdeMiguel Reale JúniorSecretário da Segurança PúblicaCarlos Alfredo de Souza QueirózSecretário da Promoção SocialCaio Sérgio Pompeu de ToledoSecretário de Esporte e TurismoAlmir Pazzianotto PintoSecretário de Relações do TrabalhoAntônio Carlos MesquitaSecretário da AdministraçãoJosé SerraSecretário de Economia e PlanejamentoChopin Tavares de LimaSecretário do InteriorMarco Antonio Castello Branco de OliveiraSecretário de Governo para Assuntos PolíticosAlmino Monteiro Alvares AffonsoSecretário dos Negócios MetropolitanosJoão Pacheco e ChavesSecretário Extraordinário da CulturaJorge Cunha LimaSecretário Extraordinário de Informação e ComunicaçõesEinar Alberto KokSecretário da Indústria,Comércio, Ciêneia e TecnologiaFranco BaruselliSecretário Extraordinário de Descentralização e ParticipaçãoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1983.Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.