O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - É concedida, em caráter excepcional, a dona Nancy Xavier de Oliveira Pineschi, viúva de Luiz Pineschi, ex-servidor público estadual, pensão mensal, vitalícia e intransferível, de valor correspondente ao do Padrão 1-A da Tabela II da Escala de Vencimentos 1 do funcionalismo público Civil do Estado.Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.Artigo 2° - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado.Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 1983.Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.ANDRÉ FRANCO MONTOROJoão SayadSecretário da FazendaAntônio Carlos MesquitaSecretário da AdministraçãoJosé SerraSecretário de Economia e PlanejamentoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1983.Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.