O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:Artigo 1° - O inciso VII do artigo 24 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:"VII - quando a operação envolver concessionário de serviço público ou exclusivamente pessoas de direito público interno, entidades sujeitas ao seu controle majoritário, ou fundações por elas instituídas."Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1983.JOSÉ MARIA MARINManoel Gonçalves Ferreira FilhoSecretário da Justiça.Affonso Celso PastoreSecretário da FazendaWalter Coronado AntunesSecretário de Obras e do Meio AmbientePublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1983.Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.