LEI N. 3.711, DE 4 DE JANEIRO DE 1983
Dá a denominação de "Manoel Soares de Oliveira" ao Centro de Saúde II do Jardim Miriam, Distrito Sanitário de Santo Amaro, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Manoel Soares de
Oliveira" o Centro de Saúde II do Jardim Miriam, Distrito
Sanitário de Santo Amaro, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamariolli
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de
1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).