LEI N. 3.712, DE 4 DE JANEIRO DE 1983

Dá denominação de "Antonio Souza Vieira" à Casa da Agricultura de Icém, em Icém

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Souza Vieira" a Casa da Agricultura de Icém, em Icém.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).