LEI N. 3.725, DE 15 DE ABRIL DE 1983
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Léfi Tales, na
qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do
Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Aracy Bueno
Conti" a Escola Estadual de 1.° Grau do Alto de Alvinópolis,
em Atibaia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de
abril de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Januário Juliano Junior, Diretor Geral
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 15 de abril de 1983.